Comerciários de Montenegro (RS) denunciam lojas por trabalho aos domingos

O Sindicomeciário Montenegro está fazendo valer a legislação trabalhista. Na última segunda-feira (09), o Sindicato encaminhou denúncia e pedido de fiscalização a Auditoria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego de São Leopoldo.

O motivo é que 11 lojas de Montenegro (confira lista abaixo) descumpriram a lei trabalhista no que se refere ao trabalho dos comerciários nos domingos de dezembro. O pedido fundamenta-se no fato de que a lei apenas permite regime de trabalho aos domingos para comerciários de lojas com a Convenção Coletiva de Trabalho assinada.

O Sindilojas tem disseminado a informação de que o trabalho aos domingos de dezembro é liberado. Atropela a lei e põe em risco jurídico muitos de seus associados. “A tese dos representantes patronais não tem sustentação jurídica e não se confirma na prática. Somente 11 lojas abriram as portas no último domingo. São poucas. Os lojistas têm optado pela cautela e pelo respeito às leis. O nosso Sindicato tem a confiança da categoria. Os trabalhadores levam a sua preocupação de trabalharem dentro da lei para nós e para os patrões. Por isso poucos lojistas estão aderindo à tese do Sindilojas”, avaliou o presidente do Sindicomerciários Montenegro, Joemir de Oliveira.

Desde março, data-base dos comerciários, o Sindicato tem chamado a atenção para uma estratégia do Sindilojas. Os patrões firmaram a convicção de que o Acordo Coletivo tinha que ser fechado com desvalorização. Os trabalhadores querem aumento real para todas as funções, além de bônus por domingo trabalhado e garantia de auxílio-estudante. Em 28 de novembro, uma nova assembleia rejeitou a última proposta do Sindilojas e autorizou o Sindicato a ir à Justiça do Trabalho mover ações que impedissem o trabalho ao domingo sem acordo coletivo. Os patrões oferecem um piso de R$ 855, enquanto os trabalhadores reivindicam R$ 870.

“Nós queremos fechar acordo, mas com valorização e respeito à nossa importância na produção de riquezas do município. Fiscalizamos no domingo passado e vamos continuar a fiscalizar. Temos provas de que os trabalhadores estão cumprindo jornadas excessivas de trabalho e não estão recebendo os devidos direitos. Nem direito a bônus por domingo trabalho nem folgas antecipadas e nem posteriores. Não vamos aceitar nenhum trabalhador de lojas trabalhando aos domingos fora da lei”, explicou o presidente do Sindicomerciários Montenegro, Joemir de Oliveira.

As irregularidades apontadas juridicamente pelo Sindilojas dizem respeito ao descumprimento ao artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho e o excesso de jornada sem folgas antecipadas ou posteriores ao domingo trabalho, conforme o artigo 67 da CLT e a Lei 605/49. Tanto em 2011 quanto em 2012, as condições para o trabalho aos domingos de dezembro nas lojas foram definidas no Acordo Coletivo de Trabalho.
 
Confira as empresas que foram objeto da ação do Sindicomerciários junto ao Ministério do Trabalho:
 
– Antônio C. Motta (Genifer Sport)

–  Elmir C. Vestuário Ltda. (loja Paludo) – Ramiro Barcelos, 2485

–  Sigsul Com. Confecções (Loja Canadá) – Ramiro Barcelos, 2072

– Lojas Lebes, filial 01 situada à rua Ramiro Barcelos, 2313

– Lojas Sensação Com. De Confecções – Ramiro Barcelos, 1883

– Lins Ferrão & Cia. Ltda. (Lojas Pompéia) – Ramiro Barcelos, 1886

– Lojas Radan, rua Ramiro Barcelos 1864;

– Lojas Radan Esportes, rua Ramiro Barcelos, 1847;

– Bruna Thais de Oliveira (loja Esquina da Economia) – Ramiro Barcelos, 1826

– Com. De Confecções Yusuf Ltda. (Americana Modas) – Ramiro Barcelos, 1780

– Loja o Mundo Mágico – Rua Osvaldo Aranha, 1684

Fonte: Sindicomerciários Montenegro

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