Conferência de Saúde do Trabalhador do RS elege as propostas prioritárias para etapa nacional

Os delegados e delegadas da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Rio Grande do Sul (3ªCEST/RS) definiram as 12 Propostas Prioritárias que serão levadas para a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4º CNST), que será realizada de 11 a 13 de novembro, em Brasília.

Segundo informa a Diretora da Saúde da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS), Debora Melecchi, as 12 Propostas Prioritárias são as seguintes, por ordem de votação:

1) Criar legislação que o assédio moral e as violências no ambiente de trabalho sejam considerados crime, punindo quem as praticou. O gestor público que tomar ciência do assédio e não tomar as devidas medidas será corresponsável, sofrendo a perda do cargo público. E o Estado terá que arcar com as despesas do tratamento das sequelas do assediado e seus familiares. No caso do gestor do setor privado, a organização do trabalho será penalizada com multa, com impedimento na participação em licitações públicas, além de arcar com as despesas do tratamento das sequelas do assediado e seus familiares, entre outras penalidades.

2) Estabelecer legislações que garantam ao CEREST e às equipes de Vigilância em Saúde do Trabalhador dos municípios e estados, o poder de fiscalização nos ambientes de trabalho e a condição de autoridade sanitária, com a participação dos sindicatos, e que configurem como infração sanitária o descumprimento de legislações de promoção e proteção à saúde dos trabalhadores.

3) Reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, por conta da carga de trabalho excessiva estar gerando o adoecimento e alienação dos trabalhadores e trabalhadoras.

4) Agilizar os processos de reavaliação dos registros e dos cadastros de agrotóxicos visando a proibição do uso de agrotóxicos perigosos e de maior risco à saúde e ao meio ambiente e reafirmar a proibição da importação e produção do uso de agrotóxicos já proibidos nos países de origem.

5) Combater as horas-extras e proibir os bancos de horas por provocarem prejuízos à saúde devido a sobrecarga de trabalho.

6) Exigir que o INSS: a) siga parâmetros definidos em protocolos, consensuados pelo Ministério da Saúde, para avaliação de doença, incapacidade e afastamento do trabalho, incluindo a utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF);  b) repasse as informações referentes às CATs (mesmo as recusadas), ao Ministério do Trabalho, aos órgãos de Vigilância em Saúde do Trabalhador do SUS e aos sindicatos; c) considere os laudos estabelecidos pelo SUS; d) aplique o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) na realização das perícias do INSS; e) aceite as CATs emitidas pelo SUS e sindicatos de trabalhadores; e que nenhuma negativa de nexo com o trabalho seja produzida sem a investigação e realização de perícia nos locais de trabalho, com a presença do trabalhador e respectivo sindicato.

7) Garantir a participação democrática dos trabalhadores rurais e urbanos, incluindo as comunidades tradicionais (quilombolas e indígenas) os mesmos direitos dos setores público e privado quanto a acidentes de trabalho, invalidez e aposentadoria, com equiparação, para fins de cálculo previdenciário.

8) Garantir uma política de saúde mental no trabalho, que articule as ações individuais – de assistência e de recuperação dos agravos – com as ações coletivas – de proteção, promoção, prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades de trabalho, e de intervenção sobre os fatores determinantes da saúde dos trabalhadores – que contemple a complexidade das relações trabalho/saúde mental, a atuação multiprofissional e interdisciplinar, construindo as interações necessárias entre as Redes de Atenção Psicossocial e a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador.

9) Lutar contra toda e qualquer iniciativa de privatização do SUS e da Previdência Social.

10) Criar e implantar uma política de prevenção, promoção, proteção e recuperação em saúde mental no trabalho, no setor público e privado, garantindo a inclusão e reconhecimento do sofrimento psíquico das doenças mentais nas avaliações ocupacionais de saúde do trabalhador.

11) Garantir a integralidade na atenção à saúde dos trabalhadores, inserindo as ações de saúde do trabalhador em todas as instâncias da Rede de Atenção à Saúde do SUS (atenção primária em saúde, atenção especializada, CERESTs, urgência e emergência, atenção hospitalar, apoio diagnóstico, assistência farmacêutica e vigilância em saúde), e nas políticas públicas de saúde transversais à saúde do trabalhador, incluindo ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, respondendo às necessidades de cada território e fortalecendo a estrutura da Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (RENAST).

12) Combater toda e qualquer forma de violência de gênero, respeitando as  identidades de gênero em ambientes de trabalho, sindicais e entidades a fins, buscando romper com as desigualdades de oportunidades e direitos entre homens e mulheres.

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