O obsceno pedido de prisão preventiva contra Lula

Obscenidade é a palavra que descreve melhor o “trabalho” realizado pelos três promotores de Justiça de SP. E digo que é obsceno porque a vulgaridade pode ser constatada por qualquer pessoa. Não é necessário ser jurista para captar a ideia por trás do pedido de prisão de Lula: autopromoção e politização.

Não quero entrar, aqui, no mérito da ação; não estou defendendo a idoneidade do ex-presidente da República, tampouco a probidade de seu partido. Longe disso. Quero apenas comentar, tecnicamente, o teor do pedido de prisão preventiva.

Vamos começar pelo assunto mais comentado no Twitter atualmente (sim, a prisão já virou motivo de piada nas redes sociais). Segundo a promotoria, as atuais condutas do denunciado Luiz Inácio Lula da Silva “certamente deixariam Marx e Hegel envergonhados”. Confundiram Engels com Hegel! Hegel não tem uma forte identificação com a esquerda, tampouco auxiliou na elaboração do famoso “Manifesto Comunista”. Que piada foi essa? Afinal, quem deveria ficar envergonhado? Marx com Lula ou o leitor com o pedido de prisão?

Mas talvez a arguição mais hilariante tenha sido a citação de Nietzche como sustentáculo ao princípio da isonomia – ao mencionar a ideia de “super-homem” em Zaratustra. Ora, Nietzche pode ser referência para qualquer conceito; menos para igualdade! Eis, aqui, um trecho de “Crepúsculo dos Ídolos”, uma de suas últimas publicações, que comprovam o seu afã por “isonomia” (2016, p. 03):

“Toda e qualquer educação superior pertence apenas à exceção: é preciso que se seja privilegiado, para se ter o direito a um tão elevado privilégio. Todas as coisas boas, assim como todas as belas nunca podem ser um bem comum: pulchrum est paucorum hominum [poucos homens participam do belo]. – O que condiciona a decadência da cultura alemã? O fato da” educação superior “não ser mais nenhuma prerrogativa.”

Se Max e “Hegel” realmente sentiriam vergonha de Lula eu não sei, mas que Nietzche estaria constrangido por ser citado nesse contexto eu não tenho dúvida! É o preço de ler o alemão pelo Wikipedia…

Outro trecho que não pode passar batido é o seguinte argumento: “sabidamente possui poder de ex-Presidente da República, o que torna sua possibilidade de evasão extremamente simples”. Ou seja: todo e qualquer ex-presidente, quando processado criminalmente, não pode responder em liberdade, pois, com sua influência perante as autoridades – herdada do seu antigo mandato –, fugirá do País e ficará impune. Mas que sofisma descarado!

Exercício de futurologia numa das peças processuais mais importantes da história do Brasil! Que bola de cristal é essa? O fundamento disposto no art. 312 do CPP, consistente em assegurar a aplicação da lei penal, não pode ser baseado em presunções – ou, pior, sofismas.

Somente quando houver a colheita de dados fáticos de que realmente o réu estaria planejando a sua fuga é que se justifica a prisão cautelar por risco de aplicação da lei penal. E o MP não o fez. Até porque, não custa lembrar, Lula foi conduzido coercitivamente para depor recentemente. De nada adiantou a sua “influência” para impedir a colheita de seu testemunho.

Igualmente, basear a prisão preventiva do ex-presidente no risco à ordem pública para “manter a credibilidade das instituições” é ainda mais caricato. Os promotores justificaram o raciocínio em razão de Lula ter sido flagrado, em vídeo gravado e compartilhado pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB), xingando a operação. Mas, afinal, qual a magnitude dessa atitude a ponto de ser enclausurado cautelarmente?

É extremamente preocupante que a credibilidade de nossas instituições dependa de prisões. A forma correta (e técnica) de mostrar credibilidade perante a sociedade é através de uma condenação devidamente calcada no contexto probatório – que, se for o caso, ensejará o tão almejado cárcere. Afinal, atrelar o bom funcionamento das instituições públicas à decretação de prisões cautelares, ainda mais fundadas em tais argumentos, é, ao mesmo tempo, admitir um país totalmente policialesco e autoritário, incompatível com o nível de civilidade alcançado.

O pedido de prisão preventiva formulado pelo MP de SP apenas gera descrédito à instituição. Seguindo, então, as premissas dos promotores, deveriam eles sofrer uma prisão cautelar. Que fase!

Citaram até Aury Lopes Jr. Para justificar a prisão preventiva, jurista esse que defende, justamente, a excepcionalidade da medida. Parece até provocação ao professor – se bem que, pelo nível intelectual demonstrado pelos promotores, não teriam sagacidade suficiente para ironias desse porte.

Suponho impopularidade nesse texto. Prevejo leitores me chamando de comunista, petralha e todo aquele ranço já conhecido. Não me importo. Processo penal não é circo e nem espetáculo.

A tecnicidade dos argumentos é tão vil que parece pegadinha. Vai virar case de “como não formular um pedido de prisão preventiva”. O trio histrião da promotoria de SP me faz lembrar aqueles três personagens antigos que via na TV quando criança: Moe, Larry e Curly.

Capaz de se ofenderem, como no vídeo da deputada Jandira Feghalie, e requeiram, também, a minha prisão preventiva. Bem, pelo menos não terei de gastar com advogado…

Por Henrique Saibro é advogado Sócio Coordenador da Divisão de Direito Penal

Os artigos publicados na seção “Opinião Classista” não refletem necessariamente a opinião da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e são de responsabilidade de cada autor.

 

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