Num primeiro momento os convocados seriam os que recebem auxílio-doença sem término definido e por mais de dois anos sem passar pelo exame pericial. É preciso admitir que a manutenção de um auxílio-doença por mais de dois anos representa um abandono; correto seria definir se é possível retornar ao trabalho ou reabilitar-se para nova função, ou se converter o benefício em aposentadoria por invalidez. Porém, ameaçar os aposentados por invalidez foi sádico.
O aposentado por invalidez pode sim ser chamado a uma perícia médica desde que haja motivo, pode ser uma denúncia de que estaria trabalhando até uma nova análise sobre sua incapacidade, mas não em um “arrastão pericial” como foi reapresentado do Projeto de Lei 6.427/16.
Além de insistir na carência de 12 meses sempre que o trabalhador perder a qualidade de segurado, o PL promete o “extra” de 60 reais para as perícias do “arrastão” mesmo que realizadas na jornada de trabalho do sr. perito. Não é a toa que o trabalhador que solicita um auxílio-doença tem sua perícia marcada para depois de quatro meses, enquanto os convocados no período de vigência da MP tinham o exame marcado para o dia seguinte.
Sérgio “Pardal” Freudenthal, advogado e especialista em direito previdenciário
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