Reforma trabalhista X Negociado sobre legislado

Ao apagar das luzes do ano de 2016 (22/12) o governo federal, através de seu ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira (PTB-RS), protocolou no congresso nacional um projeto de lei sugerindo uma profunda reforma trabalhista.  O projeto, que está na câmara, a toque de caixa, flexibiliza as leis trabalhistas, viabilizando o negociado sobre o legislado.

Logo em seguida, o Ministro iniciou uma jornada de diálogos com trabalhadores através de suas centrais sindicais. Assim, mal iniciou o ano, o ministro esteve na CTB, acompanhado de seus assessores técnicos, na intenção de se apresentar e “tranquilizar” os trabalhadores sobre o projeto de lei em tramitação no congresso.

Em sua fala, Ronaldo expos os elementos estruturais da Reforma, demonstrando um precário domínio sobre o assunto. Se dizendo homem de Deus (ele foi pastor da Assembleia de Deus em Caxias do Sul-RS), enfatizou que jamais trairia suas origens (foi comerciário em Caxias do Sul e membro do sindicato dos comerciários deste município).Ao tentar explicar o negociado sobre o legislado, demonstrou falta de propriedade utilizando de nomenclaturas um tanto quanto estranhas ao meio sindical.

Desde a constituição de 88, os sindicatos têm a prerrogativa de assinar convenções coletivas de trabalho (CCT). As convenções têm validade para toda a categoria. Um sindicato forte possui maior poder de negociação, pois através da pressão dos trabalhadores, o sindicato terá força deconquistar avanços em questões econômicas e cláusulas sociais. Mesmo assim, nos locais onde existir organização por local de trabalho, os trabalhadores de uma empresa podem firmar acordos coletivos, desde que estes não inferiorizem as conquistas das convenções coletivas.

Através da reforma proposta, as empresas, com mais de 200 funcionários, poderão eleger um representante sindical, habilitado a assinar acordos coletivos que seja inferior as conquistas de categoria.

Exemplificando: hoje, pela convenção coletiva do Sinpro Campinas, todo professor tem direito a 30 dias de férias (CLT) e mais 30 dias de recesso (CCT). Através dos acordos por empresas, sob o tacão do patrão, a cláusula do recesso será letra morta.  Por meio de uma falsa ilusão, os patrões poderão negociar o recesso por dinheiro ou até mesmo por cursos de qualificação. Para que tenha validade, esse acordo será feito entre os patrões e o representante sindical. Esse representante será escolhido dentro das empresas e sem nenhuma participação das entidades sindicais. 

Sabemos muito bem qual será o perfil deste representante escolhido no local do trabalho. Será aquele que quando o patrão entrar no mar ele morrerá afogado.

O representante terá as seguintes prerrogativas: Garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo de trabalho (não fala de CCT) e atuação na conciliação de conflitos trabalhistas no âmbito da empresa, inclusive ao pagamento de verbas no curso do contrato de trabalho, ou verbas rescisórias.

Hoje, é função do sindicato homologar contratos de trabalho dos funcionários com mais de um ano de empresa. Pela proposta, o sindicato perde essa referência, podendo o patrão rescindir contratos sem a participação das entidades sindicais. O risco está que o contrato será rescindido sem a garantia da quitação de verbas específicas das convenções coletivas de trabalho.

Outro aspecto preocupante é a ampliação da jornada de trabalho. Num momento recente que fomos às ruas para pedir a redução da jornada de trabalho de 44h/s para 40h/s, sem redução de salários, o governo apresenta uma reforma que amplia a jornada, podendo chegar a 12 diárias (hoje o limite é de 8h/s) desde que não ultrapasse 220 h/m (hoje é de 176 h/m nos meses de 4 semanas). Pelo texto, o trabalhador poderá exceder as oito horas diárias sem que configure horas extras (horas extras tem um acréscimox50% por horas trabalhadas). Mexe, também, com o intervalo intrajornada podendo ser reduzido para 30 minutos como previu o presidente da Fiesp e da CSN, Benjamin Steinbruch, em 2014, em uma entrevista para a Uol Folha (https://www.youtube.com/watch?v=E2zN4eB1iCk). Nesta entrevista, ele enfatiza que nos Estados Unidos os trabalhadores trabalham com a mão direita, enquanto comem sanduíche com a mão esquerda. O intervalo intrajornada, hoje, de uma hora é lei e protege, principalmente, quem tem trabalho exaustivo ou de risco.

E, para terminar o pacote de maldades, o trabalho temporário será ampliado de 90 dias para 120 dias, podendo ser prorrogado sem limite. Este ponto está diretamente relacionado com o projeto de terceirização em tramitação no senado sob a relatoria do senador Paulo Pain.

Essa reforma trabalhista põe por terra todos os avanços que os trabalhadores conquistaram, a duras penas, por décadas, retrocedendo as relações de trabalho a mais de 100 anos. Infelizmente, essa reforma, junto com a reforma da previdência, o projeto de terceirização e o novo ensino médio, transformarão os trabalhadores brasileiros em mãos de obras baratas para o grande capital internacional.

Sempre alertamos sobre um golpe em curso no país, mas o golpe tem que ser completo e, para isso, estas reformas são necessárias para atender os interesses do capital.

Paulo José Nobre, secretário geral da CTB-SP e diretor do Sinpro Campinas

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