O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu por 60 dias a Lei do Piso Salarial da Enfermagem, que fixa o salário inicial dos enfermeiros em R$4.750, o dos técnicos de enfermagem em 70% desse valor (R$3.325) e o de auxiliares de enfermagem e parteiras em 50% dele (R$2.375). Sancionada no dia 4 de agosto, os salários reajustados deveriam começar a ser pagos nesta segunda (5).
A suspensão por parte de Barroso atende a um pedido feito pela CNSaúde (Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços), que entrou no STF com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) afirmando que o piso é economicamente inviável e pode gerar uma onda de demissões.
Shirley Morales, presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), contesta a justificativa da entidade patronal: “O impacto econômico e orçamentário da lei foi avaliado, inclusive no tocante à sua aplicabilidade. Além disso, não há risco de demissões em massa, pois elas são proibidas pela legislação vigente e passíveis de ações judiciais”.
Valdirlei Castagna, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), concorda: “Nós buscamos a reversão da ADI junto ao STF, pois seus argumentos não são verdadeiros. A Lei do Piso e seus impactos financeiros foram discutidos no Congresso Nacional e os números apontam que sua implementação é perfeitamente possível”.
Um estudo técnico feito pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) a pedido da FNE aponta que a aplicação do piso salarial, estimada em R$16,3 bilhões, traria um impacto de apenas 3% para o setor público e de 10% para o setor privado.
“A decisão de Barroso cerceia os direitos dos trabalhadores do único setor econômico que teve lucros exorbitantes na pandemia”, afirma Morales, que destaca o fato de as operadoras privadas de saúde, principais contratantes desse setor, terem lucrado mais de 50% no último período.
Outro argumento apresentado pelos patrões na ADI é o de que a lei deve indicar de onde virá o orçamento para o pagamento dos salários. Segundo Castagna, esse argumento também não procede: “As fontes de financiamento devem ser apresentadas pelo Executivo juntamente com o Congresso Nacional. Esperamos que o Congresso se debruce de forma emergencial para apresentar alternativas de financiamento, as quais estamos há meses cobrando”.
Conquista histórica
A conquista do piso foi fruto de uma forte luta dos trabalhadores e trabalhadoras da saúde, da qual a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) participou ativamente e, por isso, integrará o processo no STF na condição de Amicus Curiae junto a outras entidades de classe.
Desde o início dessa mobilização, os setores patronais se opuseram ao piso e têm pressionado a categoria.
“Houve muito assédio contra os trabalhadores, inclusive anúncios de que os salários não seriam reajustados durante a tramitação da Ação. Porém, caso o piso seja considerado constitucional, o passivo trabalhista deverá ser pago retroativamente”, explica Morales.
Castagna também relata que esses setores têm praticado assédio contra a categoria da saúde, o que ele enxerga como uma estratégia tanto para pressionar os trabalhadores a não usufruírem de um direito conquistado por eles próprios quanto para acuar o Judiciário.
A Federação Nacional dos Enfermeiros deve deliberar sobre a possibilidade de uma paralisação geral da categoria ainda nesta segunda (5). Além disso, as principais entidades da saúde, incluindo a FNE e a CNTS, estão organizando uma grande mobilização nacional na próxima sexta-feira (9) em defesa do Piso Salarial da Enfermagem.