Prazo para preenchimento de relatório de transparência salarial termina em 29 de fevereiro

Foto: Agência Brasil.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, anunciaram que o prazo final obrigatório para o preenchimento do formulário pelas empresas termina no dia 29 de fevereiro.

Os relatórios deverão conter, pelo menos, o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual, 13° salário, ratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas ou outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho. As informações deverão ser feitas no portal do empregador, do Ministério do Trabalho e Emprego.

“Conclamamos todas as empresas para cumprir a obrigação de preencher o relatório”, declarou o ministro Marinho. Segundo ele, é inadmissível que uma mulher ganhe menos que um homem, praticando a mesma função. Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração ter que ser igual”, disse, ressaltando se tratar de uma atitude de respeito à classe trabalhadora brasileira.

As empresas que já prestaram informações por meio do e-Social deverão atualizar ou complementar as informações, para que o MTE possa reparar qualquer discriminação salarial entre homens e mulheres.

“O governo não quer perseguir empresa, queremos promover um processo civilizatório no Brasil e isso passa pela garantia de direitos, passa por igualdade”, afirmou a ministra Cida Gonçalves. Ela afirma que s empresas também ganham e o PIB aumenta segundo todos os organismos internacionais.

O relatório deverá publicado a cada mês de março e setembro e deve conter o cargo de cada funcionário e o valor de todas as remunerações, como salário contratual, 13º salário, gratificações, horas extras, adicionais noturnos, entre outros..

Segurança dos dados – as informações dos relatórios preservarão o anônimo e estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais e o envio deverá ser feito por meio de ferramenta digital do MTE. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório. O ato é regulamentado pela legislação sancionada em julho deste ano pelo governo, que estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.

Por: Ministério do Trabalho e Emprego / Ministério das Mulheres

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