CTB alerta trabalhadores sobre prazo para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

Foto: TRE.

Prazo para solicitar a transferência temporária do local de votação termina em 20 de agosto; medida permite que eleitoras e eleitores votem fora do domicílio eleitoral

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 está chegando ao fim. Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação têm até 20 de agosto para solicitar a transferência temporária do local de votação.

Para a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), garantir o acesso ao voto é fundamental para fortalecer a participação dos trabalhadores e trabalhadoras no processo democrático. Por isso, a entidade orienta sua base a ficar atenta aos prazos e procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que está registrado. A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Em 2026, o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, terá seções eleitorais destinadas ao voto em trânsito, possibilitando a participação de trabalhadores que atuam no local e de viajantes que tenham solicitado previamente a transferência, conforme a disponibilidade de vagas.

Quem pode solicitar

O voto em trânsito pode ser solicitado por quem estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição. A transferência pode ser feita para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções convencionais ou criadas especificamente para essa finalidade.

A modalidade é válida somente nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais e estaduais.

Como fazer a solicitação

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Fazer transferência temporária de local de votação”.

Para utilizar o serviço, é necessário gerar um código de autenticação pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente.

A solicitação também pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Atenção às regras

Quem solicitar o voto em trânsito dentro do próprio estado onde está registrado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Também é possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.

A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, simultaneamente em todo o país.

Depois do dia 20 de agosto, não será possível alterar ou cancelar a habilitação. O eleitor habilitado para votar em trânsito não poderá votar na seção de origem. Caso não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência.

Após as eleições, o retorno para a seção eleitoral de origem ocorre automaticamente, sem necessidade de novo pedido.

Outras situações permitem transferência temporária

Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral prevê a transferência temporária para grupos específicos, entre eles:

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais;
  • Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Magistrados, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço;
  • Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.

Para mesários, trabalhadores de apoio logístico e profissionais que atuam em estabelecimentos penais e unidades de internação, o prazo é diferenciado e vai até 28 de agosto.

Quase 40 mil pedidos em São Paulo

Dados do TSE indicavam que, até 11 de agosto, 38.743 eleitores haviam solicitado transferência temporária para votar no estado de São Paulo no primeiro turno. Desse total, 28.203 pedidos eram de eleitores que fariam a transferência entre municípios paulistas, enquanto 10.540 eram provenientes de outros estados.

Os dados apontavam ainda 18.980 solicitações de voto em trânsito, correspondentes a 48,9% dos pedidos registrados.

A Justiça Eleitoral também vem realizando ações itinerantes para facilitar o acesso ao serviço. Em agosto, equipes atenderam comunidades quilombolas e indígenas no estado de São Paulo, resultando em dezenas de solicitações de transferência temporária.

CTB reforça importância da participação eleitoral

A CTB orienta trabalhadores e trabalhadoras que já sabem que estarão viajando durante as eleições a não deixarem a solicitação para a última hora. O voto é um direito fundamental e a participação da classe trabalhadora no processo eleitoral é parte importante da democracia.

O prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 20 de agosto. Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral nas datas das eleições deve procurar o Autoatendimento Eleitoral do TSE ou um cartório eleitoral para verificar as possibilidades de transferência.

Serviço

Prazo para voto em trânsito: até 20 de agosto de 2026
Onde solicitar: Autoatendimento Eleitoral do TSE ou cartório eleitoral
Turnos: primeiro, segundo ou ambos
Horário de votação: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Regulamentação: Resolução TSE nº 23.759/2026

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