Justiça do Trabalho enquadra o Véio da Havan

Por Altamiro Borges

A Justiça do Trabalho decidiu na quarta-feira (23) proibir o empresário Luciano Hang, vulgo Véio da Havan, de fazer qualquer tipo de manifestação político-eleitoral dentro das suas lojas e na presença dos funcionários da rede. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 50 mil. A decisão liminar é da juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Como registra o site UOL, “a ação contra Hang foi aberta pelo Ministério Público do Trabalho no dia 16 de setembro, por causa do teor político-eleitoral do discurso feito pelo empresário no dia 29 de agosto a funcionários, durante a inauguração da filial de Caldas Novas (GO) da Havan. Em sua fala, ele chamou a proposta de extinguir a escala 6×1 de ‘estelionato eleitoral’ e falou que os funcionários perderiam o emprego”.

O ricaço bolsonarista, que andava meio sumido dos holofotes da mídia, voltou a esbanjar arrogância e truculência. “Vocês vão ter que arranjar outro emprego. Um subemprego… Isso não é nada mais nada menos do que um estelionato eleitoral. Eles querem ganhar o voto de vocês em outubro’, esbravejou Luciano Hang, em vídeo que foi postado nas redes sociais”.

Crime de assédio eleitoral e abuso de poder

“Para a juíza, essa atitude foi assédio eleitoral, abuso do poder diretivo e propaganda política em ambiente de trabalho. Esses atos são proibidos no artigo 19 da resolução n.º 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A magistrada deu cinco dias para Luciano Hang e a Havan se manifestarem sobre a liminar”. A magistrada Glenda Maria foi bem enfática na sua decisão:

“Deste modo, determino que o réu Luciano Hang se abstenha, pessoalmente, de proferir, gravar ou fazer divulgar, em estabelecimento, evento, solenidade, reunião, treinamento ou canal institucional da primeira ré [a empresa Havan], ou perante pessoas que lhe prestem serviços reunidas em razão do vínculo, manifestação de conteúdo político-eleitoral, aí compreendida a que associe proposição legislativa em tramitação, candidatura ou partido ao voto, ao emprego, à remuneração ou ao poder de compra de quem trabalha; e que a primeira ré se abstenha de organizar, permitir, gravar ou divulgar tais manifestações, de quem quer que provenham. Fixo multa de R$ 50.000,00 por evento ou publicação, imputável ao réu que lhe der causa e, solidariamente, à primeira ré quando permitir a ocorrência”.

A arrogância do ricaço bolsonarista

A Justiça do Trabalho ainda determinou que o ricaço bolsonarista seja obrigado a gravar um vídeo de retratação e a liberar seus funcionários para votar nos dias 4 e 25 de outubro. Se não o fizer, ele estará sujeito a multa de R$ 1.000 por cada funcionário prejudicado. O Ministério Público do Trabalho também havia pedido uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Essa solicitação, porém, ainda será analisada.

Diante da decisão, o ricaço divulgou uma nota que revela toda a sua arrogância: “A Justiça não pode ter lado. A Justiça não pode ser parcial e prejudicar quem gera empregos no país. Tenho direito de dar a minha opinião. Foi exatamente o que fiz durante a inauguração em Caldas Novas… Não posso abrir mão da minha liberdade de expressão. Muito menos aceitar que uma opinião seja transformada em assédio eleitoral. Respeito o Ministério Público do Trabalho e respeito a Justiça. Mas também precisam respeitar quem gera emprego, investe no país e acredita no Brasil”.

O patético Véio da Havan, com suas fantasias de patriota, participou ativamente da trama golpista do ex-presidente Jair Bolsonaro, que culminou com as cenas de vandalismo do 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Ele inclusive foi acusado de financiar os arruaceiros. Já deveria estar preso, mas segue fazendo ameaças aos funcionários e terrorismo eleitoral.

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