Material reúne orientações jurídicas, análises e experiências de negociação coletiva para apoiar sindicatos na implementação da redução da jornada e do fim da escala 6×1, sem redução salarial
A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 representam avanços importantes na luta por melhores condições de trabalho e qualidade de vida. Para contribuir com a atuação sindical diante dessas conquistas, um dossiê reúne estudos, orientações jurídicas e exemplos de negociações coletivas que podem auxiliar sindicatos e trabalhadores na defesa de seus direitos.
O material, intitulado Subsídios para negociação da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6×1, reúne cinco documentos que abordam os impactos da Emenda Constitucional nº 141/2026, os fundamentos da redução da jornada, os desafios para sua implementação e experiências concretas de negociação coletiva em diferentes categorias profissionais.
A CTB orienta suas entidades filiadas a divulgar amplamente o dossiê, publicar o material em seus sites e distribuí-lo entre dirigentes sindicais, trabalhadores e demais interessados.
Orientação para a negociação coletiva
Entre os principais conteúdos do dossiê estão as orientações para a adequação de acordos e convenções coletivas às novas regras constitucionais. O material destaca a importância de os sindicatos identificarem cláusulas incompatíveis com a legislação e negociarem os ajustes necessários, preservando direitos e condições mais favoráveis já conquistados.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a redução progressiva da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
A implementação ocorre em duas etapas: a jornada máxima passa a ser de 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026 e chega a 40 horas semanais em 16 de dezembro de 2027. Os dois dias de repouso remunerado também passam a ser obrigatórios a partir de 16 de dezembro de 2026.
O dossiê ressalta que a negociação coletiva será fundamental para adaptar jornadas e escalas às particularidades de cada setor, sem permitir a redução de salários ou a perda de direitos.
Experiências e argumentos para fortalecer a luta
O material também apresenta exemplos de boas práticas em negociações coletivas, com 15 cláusulas de acordos e convenções registrados no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego em 2024 e 2025.
As experiências demonstram possibilidades de redução da jornada sem redução salarial e oferecem referências para a construção de reivindicações e propostas de negociação.
Outro eixo aborda os efeitos das jornadas extensas sobre a saúde física e mental, o descanso, a convivência familiar e a vida social. O dossiê destaca que a redução da jornada pode contribuir para diminuir o adoecimento, a rotatividade e os afastamentos, além de ampliar o tempo disponível para educação, lazer e cuidados.
A publicação também analisa criticamente propostas de contratos por hora trabalhada e os riscos de precarização, instabilidade de renda e enfraquecimento da proteção social.
Fortalecer a mobilização sindical
Para a CTB, a divulgação de informações e o acesso a instrumentos de negociação são fundamentais para que a redução da jornada se concretize em melhores condições de vida e trabalho.
A orientação é que as entidades sindicais utilizem o dossiê como ferramenta de formação, mobilização e negociação, compartilhando seu conteúdo com suas bases e com todos os interessados no tema.
A CTB convoca suas entidades filiadas a:
- Divulgar amplamente o dossiê entre sindicatos e organizações do movimento sindical;
- Publicar o material nos sites das entidades;
- Distribuir o documento a dirigentes, trabalhadores e demais interessados;
- Utilizar os estudos e orientações como subsídio para negociações coletivas e ações de mobilização.
A conquista de mais tempo para viver, descansar e conviver com a família exige organização e participação. O fortalecimento da ação sindical será decisivo para garantir que a redução da jornada e o fim da escala 6×1 se traduzam em direitos efetivos para a classe trabalhadora.
Confira na íntegra!


