Justiça obriga Sabesp a retomar tarifa diferenciada a grande consumidor

Foto: SABESP.

Decisão do juiz Fernando Antonio Tasso, da 15ª Vara Cível de São Paulo, obriga que Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) mantenha os descontos previstos em um contrato de demanda firme — exclusivo para grandes consumidores.

Decisão proíbe a Sabesp de reincidir acordo que garantia descontos para mais de 500 contratos em diversos estabelecimentos, incluindo indústrias, hospitais e supermercados.

A decisão corresponde a ação de um shopping, que destacou o risco de dano irreparável caso a decisão se mantivesse. Segundo o estabelecimento, com a rescisão, o aumento nas contas de água seria de 153,95%. Em muitos casos os aumentos chegaram a 200% nas contas de água.

Os chamados contratos de demanda foram reconhecidos pela ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo no bom) em 2018 e oferecem previsibilidade tarifária. Ou seja, o consumidor já sabe quanto deve pagar antes de consumir.

Segundo especialistas, a decisão abre precedentes para novas ações judiciais, uma vez que a Sabesp não observou as regras contratuais nem regulamentações da ARSESP para justificar as rescisões. De modo que a avaliação é que a decisão é um marco na proteção dos consumidores.

Dentro desta perspectiva, a decisão judicial traz à tona discussões sobre o papel do Judiciário em conter aumentos abusivos em serviços essenciais. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou reajustes indevidos em serviços públicos funerários com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196. Na ação, a parte autora, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), questionou duas leis do prefeito de São Paulo Ricardo Nunes, que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários.

A decisão do Supremo reforça a necessidade de fiscalização sobre concessões privadas que possam violar o equilíbrio entre eficiência econômica e justiça social.

Com informações: SINTAEMA.

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